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Hoje, o relator do processo da Recuperação Judicial do Jockey club de São Paulo, Carlos Alberto de Salles suspendeu a Recuperação Judicial, baseado sobre pretexto do agravante, a ilegitimidade do Jockey Club, como associação civil sem fins lucrativos, para pleitear a recuperação judicial.
Para lembrar, a Recuperação Judicial havia sido concedida em 22 de setembro.
O agravante (quem está cobrando dívida do JCSP) ainda afirma que a RJ paralisa, novamente, o direito do credor de satisfação de seu crédito, empurrando–o para um cenário concursal indevido e de difícil reversão prática, e que com a RJ concedida paralisou todas as ações e execuções em curso, dentre as quais, a execução 1012222–23.2018. 8.26.0011 promovida pelo agravante e que já está em fase avançada para alienação judicial.
O relator deferiu em parte o efeito suspensivo para obstar, por ora, a prática de atos processuais na recuperação judicial, tendo em vista que, em sede de cognição sumária, verificam–se presentes os requisitos dos artigos 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil, notadamente porque as associações civis sem fins lucrativos não possuem legitimidade para o pedido de recuperação judicial (art. 1º, Lei 11.101/2005).
Cita ainda, como exemplo, a Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, associação civil, sem fins lucrativos, que também teve suspenso seu direito de Recuperação Judicial.
Cabe ao Conselho de Administração do JCSP, que está no comando, urgência judicial para manter a Recuperação Judicial.
Sem a RJ, o futuro do JCSP é sombrio.
Leia a integra da decisão do relator:
http://www.raialeve.com.br/pdf/6_A_68e8618ae97f9.pdf
Da Redação