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Caso seja aprovado no Senado, o PL deverá ser sancionado pelo presidente Lula, quando então após regulamentação, os cassinos, bingos, e as maquininhas caça níqueis nos Hipódromos dos Jockeys Clubs, poderão funcionar.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União–AP), marcou para a próxima terça–feira (8) a votação do projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos físicos, apostas em corridas de cavalos, bingos e legaliza o jogo do bicho no país. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em junho do ano passado por 14 votos a favor e 12 contra.
O PL 2.234/2022 deveria ter sido analisado em dezembro de 2024, mas após pressão de senadores da oposição, foi retirado da pauta. O relator da proposição, Irajá (PSD–TO), disse à época que a proposta contava com “amplo apoio” do setor privado e do governo. A expectativa é que a votação no plenário do Senado ocorra antes do dia 18 de julho, quando começa o recesso parlamentar.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 por 246 votos favoráveis e 202 votos contrários. Caso os senadores não alterem o texto, o PL dos cassinos seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apresentado em 1991 pelo então deputado federal Renato Vianna, o projeto foi aprovado pela Câmara mais de 30 anos depois. Segundo o texto, devem ser criados a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tajifa), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Jogos e Apostas (Cide–Jogos), e o Imposto sobre Prêmios.
A Cide–Jogos possui uma alíquota de 17% sobre a receita bruta da exploração de jogos. Conforme o projeto, a União destinará 16% dessa arrecadação ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e outros 16% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras, informou a Agência Câmara.
No caso do bingo, é permitida a exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo. Os municípios e o Distrito Federal podem operar essa modalidade em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. Caça–níqueis serão proibidos.
Para a legalização do jogo do bicho, os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, devem estar cadastrados no Sistema de Auditoria e Controle (SAC), que pode ser acessado em tempo real pela União. O capital social mínimo para viabilizar essa modalidade é de R$ 10 milhões e o credenciamento terá prazo de 25 anos, renovável por igual período.
Transcrito da Gazeta do Povo
Da Redação